Terceira Seção vai rediscutir possibilidade de pena abaixo do mínimo legal; relator convoca audiência pública.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio a realização de uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da Súmula 231. No último dia 21, a Sexta Turma afetou para julgamento na Terceira Seção três recursos especiais (REsps 2.057.1812.052.085 e 1.869.764) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ.

Ao propor a rediscussão da súmula, Schietti – que é o relator dos recursos – destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recurso apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena.

Inscrição para a audiência pública pode ser feita até 5 de maio

O objetivo da audiência pública, que será realizada de forma híbrida, é permitir a participação da comunidade jurídica no debate e fornecer subsídios para os julgadores, conferindo publicidade e legitimidade à decisão.

No despacho em que marcou a audiência, o ministro Schietti determinou a expedição de convites para algumas instituições – entre elas, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria-Geral da República. Definiu também que poderão participar outras entidades dedicadas à defesa de acusados em processos criminais e profissionais do direito interessados, os quais deverão enviar petição de até dez páginas para se habilitar no debate.

Na audiência, poderão sustentar suas posições oralmente os representantes das instituições já convidadas e, a critério do relator, até cinco outras pessoas.

As entidades convidadas e os demais interessados têm prazo até 5 de maio para enviar mensagem de inscrição ao e-mail sumula231@stj.jus.br, já instruída com os memoriais contendo os argumentos relativos à Súmula 231.

Veja mais detalhes sobre a audiência pública

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti relembrou considerações suas apresentadas no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência da posição da corte.

“Não raras vezes, a realidade apresenta situações concretas em que a pena mínima obtida no processo judicial de individualização da sanção penal ainda parece ser excessiva e nada pode ser feito – mesmo ante a presença de uma circunstância atenuante – em virtude de uma categorização penal que se mostra inflexível”, registrou o ministro naquela ocasião.

Tribunal deve estar em sintonia com a atual sistemática penal

Schietti observou que o direito penal apresenta novos institutos voltados para uma criminalidade mais complexa, que permitem, entre outros benefícios, o perdão judicial do réu em decorrência de colaboração premiada. Outro exemplo apontado pelo ministro é o acordo de não persecução penal, por meio do qual o Ministério Público nem oferece a denúncia se o indiciado confessar o crime e cumprir as condições previstas em lei.

Para o relator, é o caso de refletir, nesse cenário, se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.

O ministro salientou a importância do cumprimento dos precedentes da corte, a fim de se evitarem decisões contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em todas as instâncias. “Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado”, propôs Schietti.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2057181REsp 2052085REsp 1869764
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

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