O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
Presente no cotidiano de todas as pessoas, o Direito Civil é provavelmente a área mais complexa e extensa do direito do Brasil, abordando todas as questões jurídicas de pessoas naturais e físicas na esfera privada. Podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado, o Direito Civil pode ser descrito como o “direito do cidadão”, que rege as condutas das pessoas na vida em sociedade. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não o traz de forma tão abrangente, fazendo as divisões necessárias para abordar assuntos da vida privada de forma mais específica.